O Conselho de Disciplina da Federação Portuguesa de Futebol castigou o benfica com a interdição do Estádio da Luz por quatro jogos.
No entanto esta decisão é passível de recurso para o TAD, pelo que a conclusão deste processo não deve acontecer esta época.
Na base deste castigo está uma queixa antiga apresentada pelo Sporting, que acusou o benfica de dar apoio a claques não legalizadas em sete jogos do campeonato 2016/17.
O Sporting e o benfica, tal como a Liga de Clubes, já foram, notificados desta decisão do Conselho de Disciplina, que, além de decretar a interdição da Luz, castigou também o clube encarnado com uma multa de 28 mil euros.
Apesar de tudo o que se disse antes, o benfica está para já a salvo de ser obrigado a fazer quatro jogos fora do seu recinto: recorde-se que em causa não estão quatro jogos à porta fechada, mas sim a interdição do Estádio da Luz, o que obriga o clube a procurar outro palco para jogar. Como se dizia, o benfica está a salvo para já de ser obrigado a fazer quatro jogos fora do seu recinto porque esta decisão é passível de recurso para o TAD.
Basta, portanto, o benfica apresentar recurso no TAD e, ao mesmo tempo, entregar uma providência cautelar no Tribunal Central Administrativo ou no próprio TAD para pedir o efeito suspensivo do castigo.
Isto porque, em casos semelhantes, sempre que o efeito suspensivo foi pedido até o recurso para o TAD ser decidido, o mesmo foi concedido: foi concedido em relação ao próprio benfica, que pediu o efeito suspensivo num caso de uma interdição por um jogo, aconteceu também com o Sp. Braga, num outro caso também de um jogo de interdição do estádio, e aconteceu com o FC Porto, numa interdição de um jogo do campo onde joga a equipa de juniores, num caso já decidido.
De resto, refira-se que o Conselho de Disciplina acabou por ser mais benevolente do que a instrução do processo, pela Comissão de Instrutores da Liga, sugeria.
Basicamente, e depois da queixa apresentada pelo Sporting, o Conselho de Disciplina enviou o processo para a Liga de Clubes, para ser feita a necessária instrução.
A Comissão de Instrutores teve então o processo em sua posse durante vinte meses, entre abril de 2017 e dezembro de 2018, tendo dado como provadas sete infrações: uma infração por cada jogo que foi alvo de queixa do Sporting.
Por cada infração, a Comissão de Instrutores propôs um castigo de entre um e três jogos de interdição, pelo que o Estádio da Luz podia ser interditado entre sete e 21 jogos. O Conselho Disciplina considerou, no entanto, que este caso era passível de cúmulo jurídico, pelo que se decidiu por uma interdição total de quatro jogos.
A Comissão de Instrutores da Liga, por fim, sugeriu a interdição do Estádio da Luz ao abrigo do artigo 118º, do Regulamento Disciplinar, o qual fala da «Inobservância qualificada de outros deveres».
Os clubes que deixem de cumprir os deveres que lhes são impostos pelos regulamentos e demais legislação desportiva, de modo que dessa sua conduta resulte, ainda que não intencionalmente, a criação de uma situação de perigo para a segurança dos agentes desportivos ou dos espectadores, de risco para a tranquilidade e a segurança públicas, de lesão dos princípios da ética desportiva ou da verdade desportiva ou de grave prejuízo para a imagem e o bom nome das competições, são punidos com a sanção de interdição do seu recinto a fixar entre o mínimo de um e o máximo de três jogos.